Estatuto


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ASFCEE



ESTATUTO SOCIAL


CAPITULO I

DENOMINAÇÃO E FINALIDADE



Art. 1º - A Associação dos Servidores da Fundação Catarinense de Educação Especial - ASFCEE, sociedade civil de duração indeterminada, fundada em 29 de junho de 1979, com sede e foro no município de São José, Estado de Santa Catarina, Rua Paulino Pedro Hermes – 2785, Bairro Nossa Senhora do Rosário, rege-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º - A Associação acima mencionada tem por finalidades:
a) Promover maior integração entre os associados;
b) Atuar junto à Presidência da FCEE visando à melhoria das condições de trabalho dos servidores;
c) Defender os interesses dos servidores associados dentro e fora da FCEE;
d) Organizar e promover atividades culturais e de lazer para os servidores associados;
e) Promover benefícios aos servidores associados.
f)  Proteger os direitos dos associados no que se refere ao cumprimento da legislação

Art. 3º - O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, além dos direitos e ações.
Parágrafo único: No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados à outra Instituição, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou Entidade Pública, sendo decidido em Assembléia Geral.


CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL


Art. 4º - Todos os sócios contribuintes pertencem ao quadro social da ASFCEE.



CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO DO SÓCIO



Art. 5º Para ser admitido na Associação são necessários os seguintes requisitos:

a) Ser servidor do Quadro Único (Lotacional e de Carreira) da FCEE;
   b) Assinar a proposta de sócio.



CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 6º - Os sócios usufruirão as prerrogativas previstas neste Estatuto.

Parágrafo Único: O Associado não responde, pessoal, solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Art. 7º - É assegurado ao sócio, quando em gozo de seus direitos:

a) Freqüentar a sede da Associação;
b) Comparecer  qualquer reunião social, cultural ou desportiva;
c) Participar das atividades promovidas pela Associação;
d) Reivindicar melhorias de salários e de ambiente de trabalho que lhes garanta saúde ocupacional;
e) Usufruir os benefícios sociais oferecidos pela Associação, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Diretoria para cada um dos benefícios;
f) Requerer, com número igual ou superior a 10% (dez por cento) dos associados a convocação da Assembléia Geral Extraordinária;
g) Sugerir e propor à Diretoria as medidas que julgar conveniente aos interesses dos associados;
                  h) Solicitar por escrito a Diretoria, seu desligamento do quadro de
                      Associados.

Art. 8º - É direito de todo o associado, quando em gozo de seus direitos, o exercício do voto, podendo também ser votado para exercer qualquer cargo da estrutura organizacional da Associação.  

Parágrafo Único – Para candidatar-se a qualquer cargo da estrutura organizacional da Associação, o associado deverá pertencer ao quadro da Associação, no mínimo, um ano anterior à eleição, e ser servidor efetivo do Quadro da FCEE.



Art. 9º - São deveres dos sócios em geral:

a) Observar e cumprir as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e das resoluções dos poderes competentes;
b)  Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria;
c)   Comunicar, por escrito, em formulário próprio, à Diretoria, irregularidades, fatos ou acontecimentos prejudiciais à Associação;
d) Autorizar o desconto em folha de pagamento de taxas de contribuições e das demais despesas realizadas através dos convênios firmados pela Associação;
e)    Zelar pelos bens da Associação ou confiados a sua guarda;
f)   Portar-se corretamente nas dependências da Associação e nas atividades por ela promovida;
g)   Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões, contribuindo efetivamente para a integração dos servidores e para o crescimento da Associação.
h)  Comunicar à Associação, por escrito, a desistência do exercício de qualquer cargo ou de participação em comissões, bem como mudança de endereço e de sua conta bancária. 
                  i) Portar-se corretamente nas dependências da Associação e nas atividades por ela promovida;
                  j) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões, contribuindo efetivamente para a integração dos servidores e para o crescimento da Associação.
                  k)  Comunicar à Associação, por escrito, a desistência do exercício de qualquer cargo ou de participação em comissões, bem como mudança de endereço e de sua conta bancária. 



Art. 10 - Ao desligar-se da FCEE, o servidor estará automaticamente desligado do quadro de associados da ASFCEE, sem direito a indenização.

Parágrafo 1º - Somente poderá desligar-se do quadro da Associação, quando o associado estiver em dia com suas obrigações sociais e estatutárias, mesmo que não pertença mais ao quadro da FCEE.

Parágrafo 2° - O associado, admitido em caráter temporário pela FCEE, será desligado automaticamente, todos os anos em novembro e será readmitido após sua recontratação na Instituição.

Parágrafo 3° - O associado com mais de 10 anos de contribuição na ASFCEE, ao desligar-se do quadro da Fundação, poderá optar pela permanência ou não no quadro de associados, desde que esteja vinculado com qualquer Instituição da estrutura governamental.




CAPÍTULO V

DISCIPLINA SOCIAL E PENALIDADES


Art. 11 - O sócio que infligir as normas estatutárias, regulamentos ou resoluções, incorrerá, segundo a gravidade da falta, em:

  a) advertência verbal;
  b) advertência por escrito;
  c) suspensão
  d) eliminação do quadro social, sem qualquer indenização;

Parágrafo Único - A pena de advertência verbal, de caráter sigiloso, deverá ser registrada no livro de atas da reunião da Diretoria, com o conhecimento do associado infrator.


Art. 12 O associado poderá ser suspenso da associação, não podendo fazer uso de seus direitos, permanecendo obrigado a cumprir com todas as obrigações estatutárias e regimentais e será aplicada quando:
                 a) possuir 3 (três) advertências;
                 b) desacato as decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria;
                 c) conduta que fuja aos padrões normais de convivência ou contra o patrimônio moral ou material da associação;
                 d) permanecer inadimplente com a associação, esgotada todas as
                     possibilidades de negociação.

                 
Art. 13 – A eliminação, que é de efeito imediato, implica aos sócios nos casos de:
a) Desligar-se ou ser desligado da FCEE;
b)   Faltar ao pagamento de importância devida à Associação;
c) Após 03 (três) reincidência na penalidade prevista no artigo anterior.

Art. 14 O associado será convocado para uma reunião com no mínimo 3 (três) representantes da Diretoria para a aplicação da  penalidade, cuja defesa poderá ser apresentada por escrito.

Art. 15 – As penalidades, serão aplicada após decisão prévia de Diretoria e executada através de seu presidente, na presença de 2 (duas) testemunhas.


              Parágrafo 1° - Nos casos em que, através da defesa houver necessidade de ser reanalizado a penalidade, o Presidente da Associação deverá convocar uma reunião de Diretoria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias

              Parágrafo 2° - O associado penalizado poderá impetrar recurso na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI

 DA MENSALIDADE


Art. 16 - As mensalidade pagas pelos sócios representam 2% (dois por cento) do
              vencimento e serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 17 – O associado em débito com a Associação por 60 dias consecutivos, sem justificativa, receberá aviso prévio para a quitação.

Art. 18 – Após o aviso prévio, se o associado não quitar sua dívida no prazo de 15 dias, será cancelada sua utilização dos convênios firmados pela Associação e estarão sujeitos as penalidades previstas no presente estatuto.
             
              Parágrafo 1°: Esgotadas todas as possibilidades de negociações, as dívidas não quitadas serão cobradas judicialmente.

              Parágrafo 2°: O associado que sofrer a penalidade de exclusão da ASFCEE somente poderá ser readmitido no quadro de associados após análise e parecer da Diretoria.

Art. 19 – Os associados excluídos e/ou desligados não terão qualquer direito a indenização, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos prestados, como também devolução de doações efetuadas para o patrimônio da Associação.

Parágrafo Único: As doações ou empréstimos deverão ser efetuados em formulário próprio e arquivados na pasta do patrimônio da Associação.


CAPÍTULO VII

DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO



Art. 20 – São poderes da Associação
a)   A Assembléia Geral;
b)   O Conselho fiscal;
c)    A Diretoria.

SEÇÃO A

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 21 – A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios contribuintes.

Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação coletiva sendo soberana em suas resoluções, desde que não contrarie as leis vigentes e a este estatuto e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 23 – O resumo das decisões de cada Assembléia será registrado em ata lavrada em livro especial.

Art. 24 – Compete à Assembléia Geral:

 a) Reunir-se ordinariamente, anualmente na data da fundação da associação para apresentação e aprovação da prestação de contas e do planejamento anual.
 b) Reunir-se extraordinariamente, quando convocada para alteração dos estatutos ou outro assunto que se faça necessário;
 c) Julgar, em grau de recurso, sem ferir atribuições de outro poder, as resoluções tomadas pela Diretoria;
 d) Destituir de suas funções pelo quorum de maioria (metade mais um) dos associados, qualquer membro da Diretoria;
 e) Autorizar ou determinar, a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria e com um parecer do Conselho Fiscal.

Art. 25 As Assembléia Gerais Extraordinárias serão realizadas por convocação de:
a)    Pelo menos 10% (dez por cento) dos associados;
b)    pela maioria (metade mais um) da Diretoria;
c)   pelo Conselho Fiscal;
d)    pelo presidente da Associação.

Art. 26 – As Assembléias Gerais serão convocadas por Comunicação Interna fixada nos relógios pontos e encaminhada uma cópia para cada setor da FCEE, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, obedecendo a seguinte ordem de chamada:
a)    Em 1ª (primeira) chamada, formar-se-á com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados;
b)   Em 2ª segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de associados.


SEÇÃO B

DO CONSELHO FISCAL

Art. 27 – O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Associação, será composto por 3 (três) membros, indicados pela Diretoria e eleitos em Assembléia Geral pelos associados em dia com suas obrigações, para um mandato de 2 (dois) anos, não coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo Único – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padastro ou enteado do Presidente da ASFCEE.

Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras resoluções previstas neste Estatuto:
a)   Examinar, sempre que julgar necessário, a contabilidade da Associação;
b)    Exigir, anualmente, os balancetes mensais para exame, aprovação e parecer das contas da Diretoria.
c)    Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer irregularidades nos balancetes mensais e/ou anual e apresentar medidas necessárias para sua correção.
d)   Apresentar relatório aprovado e/ou das irregularidades constatada das contas examinadas.

Art. 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessões ordinárias no mínimo uma vez por ano para análise do balancete, e extraordinariamente quando necessário.

SEÇÃO C

DA DIRETORIA



Art. 30 A Diretoria é um órgão executivo, de gestão técnico-administrativo-financeira da Associação, tendo por função básica elaborar e acompanhar, as diretrizes políticas, os programas e projetos da Associação.

Parágrafo Único: No dia da posse da Diretoria, deverá ser apresentado o planejamento das atividades a ser executado no período de sua gestão.

Art. 31 – A Diretoria com mandato de dois anos será eleita através de eleição direta, através do voto, pelo sistema de apresentação de chapas, na segunda quinzena do mês de junho, podendo ser reeleita para mais uma gestão e será composta pelos seguintes membros:

a)   Presidente
b)    Vice-Presidente
c)    Tesoureiro
d)    Vice-Tesoureiro
e)    Secretário
f)     Vice-Secretário
g)    Diretor Social e Cultural
h)   Vice-Diretor Social e Cultural
i)   Diretor de Esportes
j)     Vice-Diretor de Esportes
k)    Diretor de Patrimônio
l)     Vice-Diretor de Patrimônio
m)  Três (3) Suplentes

Parágrafo Primeiro - Ocorrendo vaga de qualquer dos membros da Diretoria, por qualquer motivo, será a mesma preenchida pelo suplente. Na falta deste, caberá a Diretoria a nomeação interinamente do membro a ser substituído, até a próxima eleição.


Art. 32 – A Diretoria poderá criar tantos Departamentos quantos forem necessários para o bom desempenho de suas funções e indicará um ou mais servidores para exercer a função de secretaria administrativa.

Art. 33 – Nas reuniões da Diretoria, as deliberações serão tomadas por maioria  de votos, votando o Presidente em último lugar. Havendo empate, compete ao presidente o voto “Minerva”.

Art. 34 - As reuniões da Diretoria serão registradas em atas, lavradas em livro  especial.
Art. 35 – É passível da perda de cargo de membro da Diretoria, aquele que:
a)    Sem justa causa, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou deixar de exercer as respectivas funções durante 30 dias;
b)    Desligar-se ou ser desligado do quadro da FCEE.

Art. 36 – Aos membros da Diretoria cabem atribuições expressas neste Estatuto e mais aquelas constantes de norma geral emitidas pela Diretoria.

Art. 37 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente a fim de deliberar sobre os diversos assuntos da associação, estando presente um córum de no mínimo 50% dos membros da Diretoria.


CAPITULO VIII



Art. 38 – Compete à Diretoria:

              a) Impor penalidades quando necessário, inclusive eliminação de sócios.
                 b) Estabelecer contatos com outras associações, agremiações, clubes ou entidades afins, com finalidades sociais, culturais e desportivas.
                 c) Decidir sobre casos especiais ou omissos  neste regulamento que possam afetar  os direitos dos sócios ou da Associação.
d) Elaborar o regulamento interno da Associação.
e) Apresentar reformas ou emendas neste estatuto.
f) Justificar a compra, venda ou alienação de móveis e imóveis e outros bens da Associação.
g) Convocar os associados para uma Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, em assunto de sua competência.
h) Solicitar ao Conselho Fiscal a aprovação de todas as transações financeiras, com exceção daquelas de ordem geral, manutenção, etc.,  previstas com finalidade neste Estatuto.
i)  Deliberar sobre todos os casos omissos neste estatuto que não sejam da competência da Assembléia Geral ou do Conselho Fiscal.

Art. 39 – São atividades gerais dos membros da Diretoria, no âmbito de suas responsabilidades:
              
a)   Planejar, organizar, supervisionar e controlar as atividades e eventos.
b)    Elaborar atos normativos conforme o caso, submetendo-os ao Conselho Fiscal e/ou Assembléia Geral.


CAPITULO IX

ATRIBUIÇÔES DOS MEMBROS DA DIRETORIA


Art. 40 – São atribuições do Presidente:

a)    Dirigir e administrar em conjunto com os demais membros da Associação, atendendo seus objetivos;
b)    Decidir nos demais casos omissos sobre procedimentos, atitudes, etc.
c)   Autorizar e promover atividades previstas neste estatuto.
d)    Movimentar a conta bancaria em conjunto com o Tesoureiro e responder juridicamente pela Associação.
e)    Reapresentar os associados no Conselho Consultivo da FCEE e em outros órgãos de aconselhamento.
f)     Representar os associados nas reuniões em que impliquem em decisões sobre a vida profissional e funcional do servidor associado.
g)    Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.

Art. 41 – São atribuições do Vice Presidente:

a) Substituir o Presidente quando necessário;
b) Cooperar com os demais membros da Diretoria.

Art. 42 – São atribuições do Tesoureiro:

a)    Atender o movimento da Tesouraria, prestando conta de seus atos ao Presidente, apresentando documentação de todo o numerário;
b)   Efetuar pagamentos somente com o visto do Presidente;
c)    Apresentar balancetes mensais e manter em dia o livro caixa;
d)   Assinar e emitir, com o Presidente, cheque e outro documento financeiros;
e)    Controlar a receita e despesa da Associação;
f)     Responsabilizar-se pela compra de todo o material necessário à Associação.

Art. 43 – Atribuições do Secretário:

a)    Manter os serviços de secretaria em ordem, cuidando de toda a documentação da Associação;
b)    Cooperar com os demais membros da Diretoria.
c)    Secretariar e registrar nos respectivos livros as Assembléias e as reuniões da Diretoria.

Art. 44 – São atribuições do Diretor Sócio Cultural:

a)    Promover e coordenar as atividades de caráter social e cultural, submetendo a apreciação da Diretoria;
b)    Guardar e manter em ordem o patrimônio social e cultural da Associação.

Art. 45 – São atribuições do Diretor de Esportes:

a)    Promover e coordenar as atividades esportivas, submetendo a apreciação da Diretoria;
b)    Zelar por materiais esportivos pertencentes a Associação.

Art. 46 – São atribuições do Diretor de Patrimônio:

a)    Responsabilizar-se e zelar pelos bens móveis e imóveis existentes ou que venha a ser adquirido.
b)   Manter sua guarda e responsabilidade os bens da Associação;


Art. 47 - São atribuições do Secretário Executivo:

a) Administrar convênios, guarda de documentos, cuidar das correspondências, etc.


CAPITULO X
DISPOSIÇÔES GERAIS

Art. 48 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.


Art. 49 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regulamento Interno da Associação e por regulamentos outros que sejam necessários para atendimento das finalidades da Associação.

Art. 50 – O presente Estatuto só poderá ser reformulado em Assembléia Geral, convocada pela Diretoria e aprovada mediante a maioria de votos.

Art. 51 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.




São José, 14 de agosto de 2007.


             
Elisete da Costa Vieira
Presidente


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