ASSOCIAÇÃO
DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ASFCEE
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - A Associação dos Servidores da Fundação Catarinense de
Educação Especial - ASFCEE, sociedade civil de duração indeterminada, fundada
em 29 de junho de 1979, com sede e foro no município de São José, Estado de
Santa Catarina, Rua Paulino Pedro Hermes – 2785, Bairro Nossa Senhora do
Rosário, rege-se pelo presente Estatuto.
Art. 2º - A Associação acima mencionada tem por finalidades:
a) Promover maior integração entre os associados;
b) Atuar junto à Presidência da FCEE visando à melhoria das condições
de trabalho dos servidores;
c) Defender os interesses dos servidores associados dentro e fora da
FCEE;
d) Organizar e promover atividades culturais e de lazer para os
servidores associados;
e) Promover benefícios aos servidores associados.
f) Proteger
os direitos dos associados no que se refere ao cumprimento da legislação
Art. 3º - O patrimônio da Associação é constituído pelos bens móveis e
imóveis que possui ou venha a possuir, além dos direitos e ações.
Parágrafo único: No caso de dissolução da Associação, os bens
remanescentes serão destinados à outra Instituição, com personalidade jurídica,
que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou
Entidade Pública, sendo decidido em Assembléia Geral.
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
Art. 4º - Todos os sócios contribuintes pertencem ao quadro social da
ASFCEE.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DO SÓCIO
Art. 5º Para ser admitido na Associação são necessários os seguintes
requisitos:
a) Ser
servidor do Quadro Único (Lotacional e de Carreira) da FCEE;
b) Assinar a proposta de sócio.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - Os
sócios usufruirão as prerrogativas previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único: O Associado não responde, pessoal, solidariamente ou
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, não podendo falar
em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.
Art. 7º - É
assegurado ao sócio, quando em gozo de seus direitos:
a) Freqüentar
a sede da Associação;
b) Comparecer qualquer reunião social, cultural ou
desportiva;
c) Participar
das atividades promovidas pela Associação;
d) Reivindicar
melhorias de salários e de ambiente de trabalho que lhes garanta saúde
ocupacional;
e) Usufruir
os benefícios sociais oferecidos pela Associação, obedecendo aos critérios
estabelecidos pela Diretoria para cada um dos benefícios;
f) Requerer,
com número igual ou superior a 10% (dez por cento) dos associados a convocação
da Assembléia Geral Extraordinária;
g) Sugerir
e propor à Diretoria as medidas que julgar conveniente aos interesses dos
associados;
h) Solicitar por escrito a
Diretoria, seu desligamento do quadro de
Associados.
Art. 8º - É direito de todo o associado, quando em gozo de seus
direitos, o exercício do voto, podendo também ser votado para exercer qualquer
cargo da estrutura organizacional da Associação.
Parágrafo Único – Para candidatar-se a qualquer cargo da estrutura
organizacional da Associação, o associado deverá pertencer ao quadro da
Associação, no mínimo, um ano anterior à eleição, e ser servidor efetivo do
Quadro da FCEE.
Art. 9º - São deveres dos sócios em geral:
a) Observar
e cumprir as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e das resoluções dos
poderes competentes;
b) Respeitar
e cumprir as decisões da Diretoria;
c) Comunicar,
por escrito, em formulário próprio, à Diretoria, irregularidades, fatos ou
acontecimentos prejudiciais à Associação;
d) Autorizar
o desconto em folha de pagamento de taxas de contribuições e das demais
despesas realizadas através dos convênios firmados pela Associação;
e) Zelar
pelos bens da Associação ou confiados a sua guarda;
f) Portar-se
corretamente nas dependências da Associação e nas atividades por ela promovida;
g) Comparecer
às Assembléias Gerais e acatar suas decisões, contribuindo efetivamente para a
integração dos servidores e para o crescimento da Associação.
h) Comunicar
à Associação, por escrito, a desistência do exercício de qualquer cargo ou de
participação em comissões, bem como mudança de endereço e de sua conta
bancária.
i) Portar-se
corretamente nas dependências da Associação e nas atividades por ela promovida;
j) Comparecer às Assembléias Gerais
e acatar suas decisões, contribuindo efetivamente para a integração dos
servidores e para o crescimento da Associação.
k) Comunicar
à Associação, por escrito, a desistência do exercício de qualquer cargo ou de
participação em comissões, bem como mudança de endereço e de sua conta
bancária.
Art. 10 - Ao desligar-se da FCEE, o servidor estará automaticamente
desligado do quadro de associados da ASFCEE, sem direito a indenização.
Parágrafo 1º - Somente poderá desligar-se do quadro da Associação,
quando o associado estiver em dia com suas obrigações sociais e estatutárias,
mesmo que não pertença mais ao quadro da FCEE.
Parágrafo 2° - O associado, admitido em caráter temporário pela FCEE, será
desligado automaticamente, todos os anos em novembro e será readmitido após sua
recontratação na Instituição.
Parágrafo 3° - O associado com mais de 10 anos de contribuição na
ASFCEE, ao desligar-se do quadro da Fundação, poderá optar pela permanência ou
não no quadro de associados, desde que esteja vinculado com qualquer
Instituição da estrutura governamental.
CAPÍTULO V
DISCIPLINA SOCIAL E PENALIDADES
Art. 11 - O sócio que infligir as normas estatutárias, regulamentos ou
resoluções, incorrerá, segundo a gravidade da falta, em:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) suspensão
d) eliminação do quadro social, sem qualquer
indenização;
Parágrafo Único - A pena de advertência verbal, de caráter sigiloso,
deverá ser registrada no livro de atas da reunião da Diretoria, com o
conhecimento do associado infrator.
Art. 12 – O associado
poderá ser suspenso da associação, não podendo fazer uso de seus direitos,
permanecendo obrigado a cumprir com todas as obrigações estatutárias e
regimentais e será aplicada quando:
a) possuir 3
(três) advertências;
b) desacato as
decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria;
c) conduta que
fuja aos padrões normais de convivência ou contra o patrimônio moral ou
material da associação;
d) permanecer
inadimplente com a associação, esgotada todas as
possibilidades de negociação.
Art. 13 – A eliminação, que é de efeito imediato,
implica aos sócios nos casos de:
a) Desligar-se
ou ser desligado da FCEE;
b) Faltar
ao pagamento de importância devida à Associação;
c) Após
03 (três) reincidência na penalidade prevista no artigo anterior.
Art. 14 O associado será convocado para uma reunião com no mínimo 3
(três) representantes da Diretoria para a aplicação da penalidade, cuja defesa poderá ser
apresentada por escrito.
Art. 15 – As penalidades, serão aplicada após decisão prévia de
Diretoria e executada através de seu presidente, na presença de 2 (duas)
testemunhas.
Parágrafo 1° - Nos
casos em que, através da defesa houver necessidade de ser reanalizado a
penalidade, o Presidente da Associação deverá convocar uma reunião de
Diretoria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
Parágrafo 2° - O associado penalizado poderá
impetrar recurso na Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DA MENSALIDADE
Art. 16 - As mensalidade pagas pelos sócios representam 2% (dois por
cento) do
vencimento e serão descontadas em folha de pagamento.
Art. 17 – O associado em débito com a Associação por 60 dias consecutivos, sem justificativa,
receberá aviso prévio para a quitação.
Art. 18 – Após o aviso prévio, se o associado não quitar sua dívida no
prazo de 15 dias, será cancelada sua utilização dos convênios firmados pela
Associação e estarão sujeitos as penalidades previstas no presente estatuto.
Parágrafo 1°: Esgotadas todas as possibilidades de
negociações, as dívidas não quitadas serão cobradas judicialmente.
Parágrafo 2°: O associado que sofrer a
penalidade de exclusão da ASFCEE somente poderá ser readmitido no quadro de
associados após análise e parecer da Diretoria.
Art. 19 – Os associados excluídos e/ou desligados não terão qualquer
direito a indenização, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou
trabalhos prestados, como também devolução de doações efetuadas para o
patrimônio da Associação.
Parágrafo Único: As doações ou empréstimos deverão ser efetuados em
formulário próprio e arquivados na pasta do patrimônio da Associação.
CAPÍTULO VII
DOS PODERES E SUA ORGANIZAÇÃO
Art. 20 – São poderes da Associação
a) A
Assembléia Geral;
b) O
Conselho fiscal;
c) A
Diretoria.
SEÇÃO A
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 21 – A Assembléia Geral será constituída por todos os
sócios contribuintes.
Art. 22 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação coletiva
sendo soberana em suas resoluções, desde que não contrarie as leis vigentes e a
este estatuto e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos
dos presentes.
Art. 23 – O resumo das decisões de cada Assembléia será registrado em
ata lavrada em livro especial.
Art. 24 – Compete à Assembléia Geral:
a) Reunir-se ordinariamente,
anualmente na data da fundação da associação para apresentação e aprovação da
prestação de contas e do planejamento anual.
b) Reunir-se
extraordinariamente, quando convocada para alteração dos estatutos ou outro
assunto que se faça necessário;
c) Julgar, em grau de recurso,
sem ferir atribuições de outro poder, as resoluções tomadas pela Diretoria;
d) Destituir de suas funções
pelo quorum de maioria (metade mais um) dos associados, qualquer membro da
Diretoria;
e) Autorizar ou determinar, a aquisição,
alienação ou oneração de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria e com um
parecer do Conselho Fiscal.
Art. 25 – As Assembléia
Gerais Extraordinárias serão realizadas por convocação de:
a) Pelo
menos 10% (dez por cento) dos associados;
b) pela
maioria (metade mais um) da Diretoria;
c) pelo
Conselho Fiscal;
d) pelo
presidente da Associação.
Art. 26 – As Assembléias Gerais serão convocadas por Comunicação
Interna fixada nos relógios pontos e encaminhada uma cópia para cada setor da
FCEE, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, obedecendo a seguinte ordem
de chamada:
a) Em
1ª (primeira) chamada, formar-se-á com a presença de 75% (setenta e cinco por
cento) dos associados;
b) Em
2ª segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a primeira chamada, com qualquer
número de associados.
SEÇÃO B
DO CONSELHO FISCAL
Art. 27 – O Conselho Fiscal,
órgão fiscalizador da gestão financeira da Associação, será composto por 3
(três) membros, indicados pela Diretoria e eleitos em Assembléia Geral pelos
associados em dia com suas obrigações, para um mandato de 2 (dois) anos, não
coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Único – Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, o
ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padastro ou enteado do Presidente da
ASFCEE.
Art. 28 – Compete ao Conselho Fiscal, sem prejuízo de outras
resoluções previstas neste Estatuto:
a) Examinar,
sempre que julgar necessário, a contabilidade da Associação;
b) Exigir,
anualmente, os balancetes mensais para exame, aprovação e parecer das contas da
Diretoria.
c) Convocar
a Assembléia Geral quando ocorrer irregularidades nos balancetes mensais e/ou
anual e apresentar medidas necessárias para sua correção.
d) Apresentar
relatório aprovado e/ou das irregularidades constatada das contas examinadas.
Art. 29 – O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessões ordinárias no
mínimo uma vez por ano para análise do balancete, e extraordinariamente quando
necessário.
SEÇÃO C
DA DIRETORIA
Art. 30 – A Diretoria é um
órgão executivo, de gestão técnico-administrativo-financeira da Associação,
tendo por função básica elaborar e acompanhar, as diretrizes políticas, os
programas e projetos da Associação.
Parágrafo Único: No dia da posse da Diretoria, deverá ser apresentado
o planejamento das atividades a ser executado no período de sua gestão.
Art. 31 – A Diretoria com mandato de dois anos será eleita através de
eleição direta, através do voto, pelo sistema de apresentação de chapas, na
segunda quinzena do mês de junho, podendo ser reeleita para mais uma gestão e
será composta pelos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Tesoureiro
d) Vice-Tesoureiro
e) Secretário
f) Vice-Secretário
g) Diretor
Social e Cultural
h) Vice-Diretor
Social e Cultural
i) Diretor
de Esportes
j) Vice-Diretor
de Esportes
k) Diretor
de Patrimônio
l) Vice-Diretor
de Patrimônio
m) Três
(3) Suplentes
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo vaga de qualquer dos membros da Diretoria,
por qualquer motivo, será a mesma preenchida pelo suplente. Na falta deste,
caberá a Diretoria a nomeação interinamente do membro a ser substituído, até a
próxima eleição.
Art. 32 – A Diretoria poderá criar tantos Departamentos quantos forem
necessários para o bom desempenho de suas funções e indicará um ou mais
servidores para exercer a função de secretaria administrativa.
Art. 33 – Nas reuniões da Diretoria, as deliberações serão tomadas por
maioria de votos, votando o Presidente
em último lugar. Havendo empate, compete ao presidente o voto “Minerva”.
Art. 34 - As reuniões da Diretoria serão registradas em atas, lavradas
em livro especial.
Art. 35 – É passível da perda de cargo de membro da Diretoria, aquele
que:
a) Sem
justa causa, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou deixar de
exercer as respectivas funções durante 30 dias;
b) Desligar-se
ou ser desligado do quadro da FCEE.
Art. 36 – Aos membros da Diretoria cabem atribuições expressas neste
Estatuto e mais aquelas constantes de norma geral emitidas pela Diretoria.
Art. 37 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente a fim de deliberar sobre
os diversos assuntos da associação, estando presente um córum de no mínimo 50%
dos membros da Diretoria.
CAPITULO VIII
Art. 38 – Compete à Diretoria:
a) Impor penalidades quando necessário, inclusive eliminação de sócios.
b) Estabelecer
contatos com outras associações, agremiações, clubes ou entidades afins, com
finalidades sociais, culturais e desportivas.
c) Decidir sobre casos especiais ou
omissos neste regulamento que possam
afetar os direitos dos sócios ou da
Associação.
d) Elaborar o
regulamento interno da Associação.
e) Apresentar
reformas ou emendas neste estatuto.
f) Justificar
a compra, venda ou alienação de móveis e imóveis e outros bens da Associação.
g) Convocar os
associados para uma Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, em assunto
de sua competência.
h) Solicitar ao Conselho Fiscal a aprovação de todas as transações financeiras,
com exceção daquelas de ordem geral, manutenção, etc., previstas com finalidade neste Estatuto.
i) Deliberar sobre todos os casos omissos neste
estatuto que não sejam da competência da Assembléia Geral ou do Conselho
Fiscal.
Art. 39 – São atividades gerais dos membros da Diretoria, no âmbito de
suas responsabilidades:
a) Planejar,
organizar, supervisionar e controlar as atividades e eventos.
b) Elaborar
atos normativos conforme o caso, submetendo-os ao Conselho Fiscal e/ou
Assembléia Geral.
CAPITULO IX
ATRIBUIÇÔES DOS
MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 40 – São atribuições do
Presidente:
a) Dirigir
e administrar em conjunto com os demais membros da Associação, atendendo seus
objetivos;
b) Decidir
nos demais casos omissos sobre procedimentos, atitudes, etc.
c) Autorizar
e promover atividades previstas neste estatuto.
d) Movimentar
a conta bancaria em conjunto com o Tesoureiro e responder juridicamente pela
Associação.
e) Reapresentar
os associados no Conselho Consultivo da FCEE e em outros órgãos de aconselhamento.
f) Representar
os associados nas reuniões em que impliquem em decisões sobre a vida
profissional e funcional do servidor associado.
g) Representar
a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 41 – São atribuições do Vice
Presidente:
a) Substituir
o Presidente quando necessário;
b) Cooperar
com os demais membros da Diretoria.
Art. 42 – São atribuições do
Tesoureiro:
a) Atender
o movimento da Tesouraria, prestando conta de seus atos ao Presidente,
apresentando documentação de todo o numerário;
b) Efetuar
pagamentos somente com o visto do Presidente;
c) Apresentar
balancetes mensais e manter em dia o livro caixa;
d) Assinar
e emitir, com o Presidente, cheque e outro documento financeiros;
e) Controlar
a receita e despesa da Associação;
f) Responsabilizar-se
pela compra de todo o material necessário à Associação.
Art. 43 – Atribuições do
Secretário:
a) Manter
os serviços de secretaria em ordem, cuidando de toda a documentação da
Associação;
b) Cooperar
com os demais membros da Diretoria.
c) Secretariar
e registrar nos respectivos livros as Assembléias e as reuniões da Diretoria.
Art. 44 – São atribuições do
Diretor Sócio Cultural:
a) Promover
e coordenar as atividades de caráter social e cultural, submetendo a apreciação
da Diretoria;
b) Guardar
e manter em ordem o patrimônio social e cultural da Associação.
Art. 45 – São atribuições do
Diretor de Esportes:
a) Promover
e coordenar as atividades esportivas, submetendo a apreciação da Diretoria;
b) Zelar
por materiais esportivos pertencentes a Associação.
Art. 46 – São atribuições do
Diretor de Patrimônio:
a) Responsabilizar-se
e zelar pelos bens móveis e imóveis existentes ou que venha a ser adquirido.
b) Manter
sua guarda e responsabilidade os bens da Associação;
Art. 47 - São atribuições do
Secretário Executivo:
a) Administrar convênios, guarda de documentos,
cuidar das correspondências, etc.
CAPITULO
X
DISPOSIÇÔES
GERAIS
Art. 48 – A Associação será dissolvida por decisão da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando
se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 49 – As disposições do presente Estatuto serão complementadas
pelo Regulamento Interno da Associação e por regulamentos outros que sejam
necessários para atendimento das finalidades da Associação.
Art. 50 – O presente Estatuto só poderá ser reformulado em Assembléia
Geral, convocada pela Diretoria e aprovada mediante a maioria de votos.
Art. 51 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
São José, 14 de agosto de 2007.
Elisete da Costa Vieira
Presidente
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